Política de Trocas | Ponto de Venda

Política de Trocas | Ponto de Venda

POLÍTICA DE TROCAS E GARANTIAS

 

TROCAS DE PRODUTOS COBERTOS PELA GARANTIA E ADQUIRIDOS PELO CONSUMIDOR

 

A ACIUM, através do seu Certificado de Garantia, estabelece as políticas de troca em atendimento à Lei 8.078/1990, que trata da relação entre o consumidor e a cadeia de fornecimento. Após realizada a venda, na unidade franqueada, de um produto da marca ACIUM, a Franqueadora e o Franqueado tornam-se responsáveis pelo fornecimento e estarão submetidos aos preceitos legais.


A lei vigente estabelece um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da compra, para o consumidor reclamar, no ponto de venda, de eventual defeito no produto. Entretanto, para os casos de oxidação nas propriedades do aço(ferrugem), a Franqueadora concede a garantia permanente.

Constatado o defeito, a unidade franqueada tem 30 (trinta) dias contados da data da reclamação para:

 

Trocar imediatamente a peça por outra igual ou semelhante (se assim desejar o consumidor);
Recolher a peça para conserto, informando o prazo do serviço;
Devolver a quantia paga pelo consumidor.

 

A unidade franqueada deverá solicitar ao consumidor o documento fiscal no ato da reclamação.


 

PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO TERMO DE GARANTIA, A UNIDADE PODERÁ ENVIAR A PEÇA À FRANQUEADORA PARA OS DEVIDOS REPAROS.

 

A Franqueadora terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da peça e da ordem de serviço devidamente preenchida, para realizar o reparo ou a trocados produtos adquiridos por consumidores.

 

TROCAS DE PRODUTOS AVARIADOS PELO MANUSEIO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

 

A Franqueadora não realizará troca de produtos avariados em decorrência de manuseio, armazenamento e transporte por parte do Franqueado.

Produtos recebidos via Correios ou Transportadora:

Quando constatadas divergências entre os produtos recebidos e a Nota Fiscal (exemplo: descrição, preço), o Franqueado deverá registrar a reclamação junto ao departamento de expedição (expedição@acium.com.br) no prazo de 48 horas após o recebimento. As eventuais divergências serão sanadas pela Franqueadora no prazo de 10 (dez) dias da data de registro da reclamação.

Produtos retirados na Franqueadora:

Será realizada a conferência, pelo Franqueado e pela Franqueadora, no ato da retirada.

Se constatadas divergências entre os produtos e a nota fiscal, essas serão sanadas imediatamente, não sendo aceitas reclamações posteriores.

 

TROCA DE PRODUTOS COM DEFEITO ADQUIRIDOS PELA UNIDADE

As trocas na sede da Franqueadora, de produtos ainda não vendidos ao consumidor, que apresentem defeitos, serão realizadas no prazo de 90 (noventa) dias da data da compra, mediante apresentação da Nota Fiscal de Devolução emitida pela unidade franqueada.


No caso de oxidação da peça em aço e/ou tungstênio, a troca será realizada a qualquer tempo, mediante apresentação de Nota Fiscal de Devolução emitida pela unidade franqueada.

 

DA OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO

Todas as devoluções de produtos da marca ACIUM realizadas pelas Unidades Franqueadas, independentemente do motivo, somente serão recebidas e processadas pela FRANQUEADORA mediante o prévio envio da respectivaNOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO, emitida pela Unidade Franqueada.

A ausência da Nota Fiscal de Devolução impedirá o recebimento físico dos produtos pela FRANQUEADORA, podendo a remessa ser recusada, devolvida ao remetente ou permanecer sem processamento até a regularização fiscal.

A emissão da Nota Fiscal de Devolução constitui requisito indispensável para:

conferência logística;
controle de estoque;
regularidade fiscal da operação;
eventual geração de crédito, troca ou substituição de mercadoria.

A FRANQUEADORA não se responsabiliza por produtos enviados sem a documentação fiscal exigida, não sendo devido nenhum crédito, troca oucompensação enquanto não atendida a presente exigência.