Política de Trocas | Franqueado
POLÍTICA DE TROCAS E GARANTIAS APLICÁVEIS AO FRANQUEADO
TROCAS DE PRODUTOS COBERTOS PELA GARANTIA E ADQUIRIDOS PELO CONSUMIDOR
A ACIUM, através do seu Certificado de Garantia, estabelece as políticas de troca em atendimento à Lei 8.078/1990, que trata da relação entre o consumidor e a cadeia de fornecimento. Após realizada a venda, na unidade franqueada, de um produto da marca ACIUM, a Franqueadora e o Franqueado tornam-se responsáveis pelo fornecimento e estarão submetidos aos preceitos legais.
A lei vigente estabelece um prazo de prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da compra, para o consumidor reclamar, no ponto de venda, de eventual defeito no produto. Entretanto, para os casos de oxidação nas propriedades do aço** (ferrugem), a Franqueadora concede a garantia permanente. A partir da reclamação, a unidade franqueada tem 30 (trinta) dias para reparação do eventual defeito.
Constatado o defeito, a UNIDADE FRANQUEADA poderá:
- Trocar imediatamente a peça por outra igual ou semelhante (se assim desejar o consumidor); ou
- Recolher a peça para conserto dentro do prazo de 30 (trinta) dias; ou
- Devolver a quantia paga pelo consumidor.
Passados os 30 (trinta) dias e não solucionada a reclamação, ficará a critério do consumidor escolher a forma de solução.
Para Defeitos e Revestimentos:
Caso a unidade ou o consumidor optem pelo conserto, a peça deverá ser encaminhada imediatamente para a Franqueadora, acompanhada de Ordem de Serviço, Certificado de Garantia rigorosamente preenchido e Cupom Fiscal. O prazo para reparo ou troca, pela Franqueadora, é de 15 (quinze) dias da data de recebimento da peça.
IMPORTANTE:
O Certificado de Garantia e o Cupom Fiscal deverão ser apresentados pelo consumidor no ato da reclamação. O Cupom Fiscal somente poderá ser dispensado de apresentação para os casos de oxidação do aço. A Unidade franqueada que enviar para a Franqueadora a peça de troca ou reparo, sem os documentos aqui definidos, estará sujeita ao pagamento pelos serviços realizados pela Franqueadora e ao não atendimento de suas solicitações.
RESUMO
Documentos exigidos pela unidade franqueada para troca ou reparo:
- Produtos em Garantia legal: Cupom Fiscal e Certificado de Garantia
- Produtos em Garantia Permanente: Certificado de Garantia
TROCAS DE PRODUTOS AVARIADOS PELO MANUSEIO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
A Franqueadora não realizará troca de produtos avariados em decorrência de manuseio, armazenamento e transporte por parte do Franqueado.
Produtos recebidos via Correios ou Transportadora:
Quando constatadas divergências entre os produtos recebidos e a Nota Fiscal (exemplo: descrição, preço), o Franqueado deverá registrar reclamação através do departamento de relacionamento (relacionamento@acium.com.br) no prazo de 48 horas após o recebimento. As eventuais divergências serão sanadas pela Franqueadora no prazo de 10 (dez) dias da data de registro da reclamação.
Produtos retirados na Franqueadora:
Será realizada a conferência, pelo Franqueado e pela Franqueadora, no ato da retirada. Se constatadas divergências entre os produtos e a nota fiscal, essas serão sanadas imediatamente.
TROCAS DE PRODUTOS COM DEFEITOS ADQUIRIDOS PELA UNIDADE
As trocas na sede da Franqueadora, de produtos ainda não vendidos ao consumidor, que apresentem defeitos, serão realizadas no prazo de 90 (noventa) dias da data da compra, mediante apresentação da Nota Fiscal de Devolução emitida pela unidade franqueada.
No caso de oxidação da peça em aço e/ou tungstênio, a troca será realizada a qualquer tempo, mediante apresentação de Nota Fiscal de Devolução emitida pela unidade franqueada.
DA OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO
Todas as devoluções de produtos da marca ACIUM realizadas pelas Unidades Franqueadas, independentemente do motivo (troca, garantia, defeito, ajuste, reposição, análise técnica ou qualquer outra hipótese), somente serão recebidas e processadas pela FRANQUEADORA mediante o prévio envio da respectiva Nota Fiscal de Devolução, devidamente emitida pela Unidade Franqueada.
A ausência da Nota Fiscal de Devolução impedirá o recebimento físico dos produtos pela FRANQUEADORA, podendo a remessa ser recusada, devolvida ao remetente ou permanecer sem processamento até a regularização fiscal.
A emissão da Nota Fiscal de Devolução constitui requisito indispensável para:
- conferência logística;
- controle de estoque;
- regularidade fiscal da operação;
- eventual geração de crédito, troca ou substituição de mercadoria.
A FRANQUEADORA não se responsabiliza por produtos enviados sem a documentação fiscal exigida, não sendo devido qualquer crédito, troca ou compensação enquanto não atendida a presente exigência.